Promotores de justiça e novas formas de atuação em defesa de interesses sociais e coletivos
O foco desse artigo é discutir as formas de atuação dos promotores de justiça na defesa de interesses metaindividuais. O mesmo procura mostrar os caminhos que as intervenções vem adquirindo, levando em consideração o novo caminhar constitucional do Ministério Público, a regulamentação de novos direitos e a introdução de novas concepções e procedimentos judiciais e extrajudiciais no Brasil. A instituição foi sendo modificada através de legislações e que pode tornar oficialmente pública após a constituição de 1988. Os promotores defendem os interesses metaindividuais, ou seja, os interesses individuais homogêneos, interesses coletivos e também os interesses difusos. O MP define também seu papel atuando contra a corrupção e intervindo em conflitos de alcance, que foram fundamentais para mudanças na década de 70 e 80. Essas reivindicações alimentaram para as reformas nas instituições e nos procedimentos jurídicos e os conflitos sociais adquiriram cada vez mais o caráter de conflitos jurídicos, e expandindo assim os direitos metaindividuais. Com a introdução dos direitos difusos e a regulamentação dos direitos metaindividuais exigiram inovações no campo jurídico e legislativo.
Surgiram muitas controvérsias no campo jurídico brasileiro no processo de regulamentação dos interesses metaindividuais, e o MP reivindicou para si a tutela desses interesses, ocasionando então a criação de órgãos não judiciais para defender e controlar os abusos da administração pública.
A linguagem técnica e oficial dos promotores constitui a fonte de sua competência para os demais operadores do direito, enquanto ao mesmo tempo funciona como distanciador para aqueles que não tem total conhecimento de tanta oficialidade.
Todos são iniciados por concursos públicos como substitutos e são removidos e