Projeto de Lei
Alterou, revogou e introduziu novos dispositivos a Sociedades por Ações (Lei 6.404 – 15 de dezembro de 1976) e estendeu as sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
Importante ressaltar que, com a aprovação da Lei 11.638, ela passou a vigorar para as demonstrações financeiras do exercício social a ser iniciado a partir de 1º de Janeiro de 2008.
Além disso, foi estabelecido o alinhamento com o International Financial Reporting Standards – IFRS – utilizado em mais de 100 países e incentiva o ingresso de capital estrangeiro pelo fato de dar mais transparência e segurança nas operações. Além disso:
- Apresenta novas oportunidades de operações;
- Reduz a complexidade e os erros contábeis;
- Uso e disposição mais eficiente de recursos;
- Melhoria nos controles e melhor administração de caixa
Objetivos da Lei 11.638:
- Atualizar a lei societária de 1976, já defasada e ultrapassada;
- Adequar a Lei às mudanças sociais e econômicas que surgiram com a evolução do mercado;
- Fortalecer o mercado de capitais ao implementar normas de auditoria e contábeis
Atualmente as empresas abertas já estão obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas em IFRS até 2010 (comparativas com 2009) – Resultado: no futuro, estas companhias deixarão de elaborar demonstrações financeiras individuais, e utilizarão um único conjunto de normas contábeis para fins estatutários e para uso em processos de captação de recursos nos diversos mercados de capitais (tanto no Brasil quanto no mundo).
CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis – órgão que desempenha função de emitir normas contábeis em consonância com o IFRS. Idealizado a partir de esforços e comunhão de objetivos das entidades: ABRASCA, APIMEC, BOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRACON.