Progressão de regime na lei de crimes hediondos (8.072/90)
José Francisco de Assis**
Resumo: Este trabalho delimita um âmbito com o objetivo de examinar a questão que modificou a execução penal para os condenados por crimes hediondos, autorizando a progressão de regime e sua repercussão com os episódios ocorridos antes de sua vigência.
Palavras-chave: Progressão. Regime. Hediondo.
Abstract: This article establishes a field of action in order to investigate the penal execution modify to convicted for hideous crime, authorizing the progression of penalty system and yours repercussion with episode before your validity.
Keywords: Progression. Penalty System. Hideous. A diferença entre os crimes comuns e os considerados hediondos ou a eles equiparados nunca pôde ser medianamente demonstrada na direção de se dizer porque aquele ou outro delito assim é considerado e um terceiro não. Se na concepção não existe uma irmandade, no tratamento penal e da execução penal a distinção é notória. Mas resta a pergunta é inconstitucional a pena por crime hediondo ser integralmente cumprida em regime fechado?
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I – A LEI DE CRIMES HEDIONDOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
* Trabalho apresentado à graduação em Direito do Centro de Ensino Superior Nilton Lins, atinente à disciplina Direito Penal IV. Prof. Hevelane xxxxx. Junho/2010.
** Graduando do 5º período junto à graduação em Direito do Centro de Ensino Superior Nilton Lins. Com o objetivo de conter a devastadora onda de criminalidade que assolava a sociedade brasileira da época, atingindo patamares nunca antes experimentados no país, o legislador constituinte estabeleceu norma, constante do audacioso e desafiador Capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais, que previa um tratamento jurídico diferenciado a determinadas espécies de delitos que considerava mais