Trabalhos Academicos
Proc. nº Apelante: Ministério Público Apelado: Art. 12, caput, da Lei 6.368/76. Tráfico de entorpecentes. Crime Hediondo. Substituição da pena. Inadmissibilidade. Reprimenda a ser cumprida no regime integralmente fechado.
RAZÕES RECURSAIS
E. Tribunal C. Câmara DD Procurador de Justiça
RELATÓRIO
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra (nome), devidamente qualificado nos autos, porque no dia 29 de junho de 2002, nesta Comarca, policiais militares apreenderam em seu poder elevada quantidade da substância entorpecente popularmente conhecida como "maconha", que o acusado adquiriu sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de entrega a consumo. Por esse fato, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 12, caput, da Lei 6.368/76. A denúncia de fls. 02/04, recebida aos 26.08.02 (fls. 60/61), em atenção ao rito introduzido pela Lei 10.409/02, se fez acompanhar do inquérito policial de fls. 05/37. O acusado foi regularmente citado (fls. 49) e interrogado (fls. 60/61), tendo ofertado defesa prévia às fls. 52, oportunidade em que arrolou três testemunhas. Após o interrogatório, protocolou o Ministério Público o requerimento de fls. 62, fazendo juntar os documentos de fls. 63/64. Durante a instrução, foram ouvidas três testemunhas da denúncia (fls. 73/76), duas do juízo (fls. 76/77) e três da defesa (fls. 78/80). Substituídos os debates orais pela apresentação de razões finais escritas, ofertou o Ministério Público as alegações finais de fls. 81/105, seguido das derradeiras razões da defesa (fls. 106/112). Inconformado, em parte, com a r. sentença de primeiro