Procons
Introdução
No que tange as relações de consumo, houve sempre um desequilíbrio entre consumidores e fornecedores. Por serem os detentores dos meios de produção, estes acabam por exercer um domínio econômico sobre a sociedade, deixando aqueles em uma situação de hipossuficiência.
Justamente por ser parte hipossuficiente na relação consumerista, o consumidor teve de suportar frequentes e repetidas lesões aos seus interesses ao longo da história, seja por não possuir seus direitos positivados seja porque, mesmo que fossem reconhecidos legalmente, não existiam instrumentos hábeis para os efetivarem.
No Brasil, com a promulgação da Constituição da República de 1988, Código de Defesa do Consumidor e Decreto 2181/97, além do reconhecimento dos direitos e deveres pertencentes ao consumidor, ocorre a criação de instrumentos legais para que fossem efetivados, como os PROCONs, que possuem capacidade conciliatória entre as partes e também para aplicar sanções administrativas.
Ao longo deste trabalho, serão abordados os principais aspectos relacionados aos PROCONs, com foco nas funções, possibilidades de sanções e medidas e serem aplicadas por este órgão, tendo em vista as disposições constantes no CDC, Decreto 2181/97 e outros dispositivos legais pertinentes. Também serão verificados exemplos práticos de punições administrativas realizadas pelos PROCONs e a posição do judiciário quanto à essas punições aplicadas.
Desenvolvimento
As sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor
Conforme consta em nossa Constituição Federal, artigo 24, §1º, compete à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre Direito do Consumidor. Assim, a priori não teriam os municípios competência para fazê-lo, mas, a este cabe sim fiscalizar e controlar o mercado de consumo com base no artigo 30 incisos I e II da Carta Magna. Conforme inciso I do artigo 30 da Constituição aos Municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local, ou seja, poderão os municípios