procom
Ilmo. Sr. Superintendente de Orientação e Defesa do Consumidor –
PROCON/…..
(dez espaços duplos para despacho)
Ref. Auto de constatação nº ………………..
……………….., (nome fantasia ………………..), empresa inscrita no
CGC nº ……………….., Inscrição Estadual nº ……………….., com endereço em ……………….., a avenida ……………….., nº ….., centro, por sua advogada, no final assinada, em face do auto de constatação acima mencionado vem opor sua defesa, consubstanciada nos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos.
Consta do auto de constatação acima mencionado que “no ato da fiscalização constatou-se que a referida firma não mantinha afixada, na sua entrada principal, de forma visível, a informação que a taxa referente ao serviço de garçon é opcional, não havendo informação ainda no cardápio e nota fiscal”.
Deu-se à defendente, de conseguinte, como infringente do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, o auto não reflete a verdade.
Conforme se vê pelos documentos inclusos, a nota fiscal emitida em forma de cupom de caixa registradora informatizada, que a taxa de serviço é opcional, cumprindo aduzir-se que o serviço de informatização, nesse tópico, foi instalado pela defendente em
…../…../….., desde a reabertura da empresa já informatizada, e tendo sido orientada pelo seu Sindicato de Classe de que na nota fiscal deveria ficar constando o aviso aos clientes de que a gorjeta é opcional, e assim vem sendo utilizado desde então.
Também no cardápio consta, em destaque, a opcionalidade de tal taxa de serviço.
Dispõe o artigo 31 da Lei 8.078/90, que:
“Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
Todos os