defesa fiscal procom aureni
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Á:SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON -MT
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: AI.2013.05.0010
AURENI DOS SANTOS MERCEARIA ME, empresa jurídica de direito privado, com sede na Rua Travessa Brilhante, s/n, Bairro Vila Nova, na cidade de Arenápolis - MT, CEP 78420-000, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.653.889/0001-55 e inscrição estadual nº: 13.310.999-2, vem respeitosamente a ilustre presença de Vossa Senhoria apresentar IMPUGNAÇÃO nos termos seguintes:
1 - TEMPESTIVIDADE
A notificação em epígrafe foi cientificada em 19/03/2013, com imposição de apresentação de impugnação no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento desta, desta forma, tem-se por indubitável a tempestividade da presente medida. 2 - DAS IRREGULARIDADES APONTADAS:
Da notificação ora impugnada extrai-se o posicionamento do Agente Fiscal: 01) - Oferta ao público consumidor, na área de vendas, dentro do estabelecimento, produtos com o prazo de validade vencido, conforme discriminados no AI os produtos encontrados, contrariando o disposto no Inciso I do Parágrafo 6º, do Artigo 18 da Lei Federal 8.078 de 11/09/1990, c/c alínea d do inciso IX do artigo 12 do Decreto Federal 2181 de 20/03/1997.
02) - Ofertava ao público consumidor, na área de vendas, dentro do estabelecimento, produtos sem a informação do prazo de validade, conforme discriminados no AI os produtos encontrados, contrariando o disposto no artigo 31 da Lei Federal 8.078 de 11/09/1990 c/c inciso I do artigo 13 do Decreto Federal 2181 de 20/03/1997.
03) - Ofertava ao público consumidor, na área de vendas, dentro do estabelecimento, produtos sem as informação de origem, composição, quantidade e prazo de validade, contrariando o disposto no artigo 6º inciso III e artigo 31 todos da Lei Federal 8078/1990, c/c inciso I do artigo 13 do Decreto 2181 de 20/03/1997.
3 - Dos esclarecimentos: Inicialmente vale destacar que a empresa ora autuada cumpre diligentemente