Trabalho De Consumidor
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor reúne Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, atuando de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
O SNDeC se reúne trimestralmente para analisar os desafios enfrentados pelos consumidores e para a formulação de estratégias de ação, fazendo fiscalizações conjuntas, harmonização de entendimentos e elaboração de políticas públicas de proteção e defesa do consumidor. Seus órgãos têm competência concorrente e atuam de forma complementar para receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa dos consumidores.
Procons:
São órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97. Os órgãos que atuam no âmbito local, atendendo diretamente os consumidores e monitorando o mercado de consumo local têm papel fundamental na execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.
Procedimentos:
Para atender com celeridade aos consumidores, os Procons tratam a maior parte das demandas recebidas com procedimentos sumários, como por exemplo a Simples Consulta, adotada quando a orientação prestada pelo Procon é suficiente para resolver o problema do consumidor; o Atendimento Preliminar, utilizado para o caso em que o Procon obtém um acordo por telefone e a Carta de Informações Preliminares (CIP), quando o Procon envia uma carta ao fornecedor e por meio dela pode ser feito o acordo. Porém, existem casos em que é necessário abrir um processo administrativo para o tratamento da demanda, que decorre de algumas situações, como a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, da urgência e gravidade do objeto da demanda ou do descumprimento de acordos feitos nos outros tipos de atendimento. O processo administrativo