Mandado de segurança impetrado contra as decisões definitivas dos procons
Larissa Snioka Prokopowitsch *
O Mandado de Segurança se constitui em um dos remédios jurídicos mais importantes do nosso ordenamento, destinado à proteção de direito líquido e certo da pessoa física ou jurídica, ameaçado ou violado por ato manifestamente ilegal de autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.
A impetração do Mandado de Segurança encontra respaldo na Lei nº 12.016 de 07 de agosto de 2009, com fundamento principal em seu artigo 1º, iniciando-se, assim, a explanação do tema central.
Os PROCONS são entidades instituídas por leis estaduais, que possuem personalidade jurídica de direito público, tendo, como único objetivo, elaborar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor.
Depois de seguidos todos os trâmites de uma Reclamação proposta pelo consumidor perante os PROCONS, poderá ser proferida decisão desfavorável à empresa, com a aplicação de uma possível multa.
Tal qual qualquer decisão proferida por pessoa jurídica de direito público, dentro do poder discricionário que lhe cabe ao ato, deverá obedecer ao princípio da legalidade, aplicando apenas as sanções autorizadas em Lei, após a garantia aos princípios basilares do ordenamento jurídico, tais como a isonomia, ampla defesa e contraditório.
Na hipótese de não observância às formalidades do ato administrativo, bem como a existência de vícios na condução de um processo administrativo, a decisão proferida pelos PROCONS estará eivada de forma tal que a necessidade de se coibir a eficácia do ato no mundo fático será medida imperiosa.
A decisão, portanto, poderá ser discutida por meio da via judicial, pela impetração do Mandado de Segurança em face da autoridade coatora, qual seja, o Órgão Administrativo que aplicou a multa.
Em continuidade, em que pese o texto de Lei autorizar os PROCONS adotarem medidas punitivas, cumpre esclarecer que a