Resumo comentado dos artigos 5 e 7 da Constituição Federal:
ARTIGO 5 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 5o: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
O artigo 5o trata dos direitos e deveres individuais e coletivos que são objeto dos incisos I ao LXXVIII e parágrafos. Estes são, em suma, os princípios fundamentais hoje genericamente denominados Direitos Humanos. Garante o princípio da isonomia, assegurando aos brasileiros (natos e naturalizados) e aos estrangeiros residentes no país os direitos nele elencados (há autores que afirmam que os turistas também têm os direitos do artigo 5o, e o caput desse artigo estaria com falha de construção; há também quem diga que a Constituição quis dizer isso mesmo, e os turistas seriam protegidos por tratados internacionais. O princípio da isonomia é um princípio jurídico informador de toda a ordem constitucional. A igualdade pode ser formal ou material. Fala-se em igualdade formal quando todos são tratados da mesma maneira (igualdade perante a lei), e em igualdade material quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar aos mais fortes. “A legislação não pode diferenciar de forma arbitrária os indivíduos, para tanto considera-se três finalidades fundamentais:
1o - A limitação do legislador - O legislador está obrigado no exercício de sua função legislativa a respeitar o principio da igualdade não podendo por meio de leis diferenciar abusivamente e até mesmo arbitrariamente as pessoas;
2o - Limitação ao intérprete - Diz respeito principalmente à autoridade pública. Podemos citar como exemplo a limitação ao poder judiciário quando tribunais diferentes ao aplicar a mesma lei a fatos idênticos dão diversas interpretações aos casos concretos, neste caso