processo
Unidade de Ensino: 1 Processo Civil Carga Horária: 8 horas
Objetivos da Unidade: Compreender o fenômeno da pluralidade de partes no processo e sua utilização prática.
Competência: Das Competências contidas no BSC, selecione as que serão desenvolvidas com este conteúdo.
Conhecer e dominar a legislação, a doutrina, a jurisprudência, a terminologia jurídica e as técnicas processuais; orientar, assessorar e representar pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado; promover a defesa dos interesses individuais;
Habilidades: Das Habilidades contidas no BSC, selecione as que serão desenvolvidas com este conteúdo.
Planejar, analisar e interpretar, ser criativo, raciocinar de forma lógica, raciocinar de forma crítica e analítica.
Temas (ou assunto a ser discutido na aula): Pluralidade de partes
Proposta Metodológica:
Exposição dialogada, estudo de caso, debates, estudo dirigido e atividades profissionais planejadas
LITISCONSÓRCIO:
Conceito: É comum nos exemplos na academia em que os estudantes frequentemente fazem contato com a ideia central de que A move ação contra B, isto é, um autor titular de afirmação de direito que faz, invoca a tutela estatal contra aquele que estaria obrigado a cumprir determinada obrigação e não faz.
Todavia, o Código de Processo Civil expressamente admite a possibilidade de propositura de ação contra diferentes réus (contra mais de um réu, portanto), e assim como também permite que diversos autores formulem pretensão, no mesmo processo, contra o mesmo e único réu, ou contra vários réus.
Trata-se do fenômeno do litisconsórcio. Ocorre quando duas ou mais pessoas se encontram no mesmo polo do processo, como autores, como réus, ou como, autores e réus. Trata-se, portanto, numa palavra, da possibilidade contemplada pelo sistema, de que exista, no processo, cumulação de sujeitos (cumulação subjetiva).
Princípios a que atende: da