Processo
1. Preservação do local de crime como fazer funcionar a preservação dos locais de crime no Brasil e, consequentemente, os vestígios a eles vinculados?
•Discutam sobre os seguintes pontos, entre outros:
• Quem é responsável pela preservação da cena de crime no Brasil de acordo com a legislação vigente? É
Segundo o artigo 6º do CPP, in verbis:
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)(Vide Lei nº 5.970, de 1973)
II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV – ouvir o ofendido;
V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
É autoexplicativo e nem precisaria de interpretação, mas o que extraímos do artigo 35, § 1, “e” do Regimento Interno da Polícia Civil do DF, e que a autoridade deve comparecer ao local promovendo o isolamento e