processo trabalho

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Numa ação trabalhista Leonardo Maia postulou... R: Pode com base na súmula 396 inciso II tst, não há nulidade da sentença neste caso concreto pois o juiz poder´converter a reintegração em indenização substitutiva quando houver incompatibilidade entre as partes ou tiver terminado o período da estabilidade conforme art. 496 CLT. Para a doutrina nestecaso o juiz utilizou o principio da extra petição, ou seja quando o juiz autorizado a conceber pedido diverso do postulado.

R: Justiça do Trabalho Súmula Vinculante 23 STF c/c Art. 114, II CF. R: Sim, art. 6, I Lei 7783/89 R: Sim procede uma vez que não pode impedir o acesso nem ameaça ou dano as pessoas e a propriedade conforme art. 6 § 3º da Lei 7783/89

O Banco Ômega S.A. ajuizou ação de interdito … R: Justiça do Trabalho Súmula Vinculante 23 STF c/c Art. 114, II CF. R: Sim, art. 6, I Lei 7783/89, R: Sim procede uma vez que não pode impedir o acesso nem ameaça ou dano as pessoas e a propriedade conforme art. 6 § 3º da Lei 7783/89

As partes foram intimadas da sentença prolatada... R: Prazo final para juntada dos originais seria no dia 18/10/2013 conforme art. 84 CPC, pois o prazo final para os embargos de súmula 1 do TST que autoriza o inicio da contagem no dia útil subsequente quando a intimação cair numa sexta-feira. Contudo como o recurso foi enviado por fax na sexta-feira dia 11/10/2013 o recorrente teria mais 5 dias para juntar os originais na forma da Lei 9800/99. Toda via com base na súmula 387 do STT o prazo por fax será contado do dia subsequente mesmo que caia no sábado ou domingo, e assim o prazo final seria no dia 16/10/2013 uma quarta-feira. Desta forma o advogado recorreu intempestivamente.

Marcelo Antonio, por intermédio do seu advogado... R: Sim, pois o advogado tem fé pública de acordo com as OJ 269 e 304 do SDI 1 do TST a gratuidade pode ser requerida até a fase recursal bastando a simples declaração da parte ou do seu advogado na petição sem a necessidade da juntada da declaração

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