PROCESSO PENAL
UNICSUL
“O USO DAS ALGÊMAS E O PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA”
SÃO PAULO
2015
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
UNICSUL
CAMILA CRISTINA MACEDO GARCIA
“O USO DAS ALGÊMAS E O PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA”
SÃO PAULO
2015
CAMILA CRISTINA MACEDO GARCIA
RGM: 15140288
“O USO DAS ALGÊMAS E O PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA”
Trabalho apresentado à disciplina de direito processual penal I, da Universidade Cruzeiro do Sul, Campus Liberdade, do curso de direito, na turma 2F, pela professora Marcelle Tasoko como requisito para obtenção de nota no Semestre.
SÃO PAULO
2015
SUMÁRIO
RESUMO
O presente trabalho investiga o limite entre a licitude e o abuso no emprego de algemas. Embora não haja uma lei, no Brasil, regulando o uso desse instrumento em âmbito nacional, é feita uma análise das leis que, de algum modo, servem para orientar o emprego adequado das algemas. Após, passa-se a enfrentar os problemas que envolvem o tema, como o possível enquadramento do mau uso de algemas em crimes de abuso de autoridade e de constrangimento ilegal, e a questão da compatibilidade dos direitos fundamentais do preso, tais como a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência, a integridade física e moral e a imagem, com o uso de algemas. Nesse aspecto, surge o princípio da proporcionalidade como o meio de se aferir se o uso de algemas, em determinado caso concreto, está dentro do que o ordenamento jurídico permite ou se houve algum excesso. Por fim, são levantadas críticas à súmula vinculante nº 11 editada pelo Supremo Tribunal Federal, que contribuiu para a solução dos conflitos hoje existentes sobre o uso de algemas, e serviu para acentuá-los.
Palavras-chave: Uso de algemas. Abuso de autoridade. Direitos fundamentais. Princípio da proporcionalidade. Súmula vinculante n° 11.
INTRODUÇÃO
O uso de algemas no nosso país, para muitos, ainda seria um assunto tormentoso por