Processo penal
Autos nº ...
VIRGÍLIO, já qualificado nos autos em epígrafe vem, por intermédio de seu advogado (doc. 01), nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando com a respeitável sentença condenatória, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 82 da Lei n° 9.099/95.
Nesses Termos,
Pede deferimento.
Brasília, 25 de julho de 2012.
ADVOGADO
OAB
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº : ...
Apelante : Virgílio
Apelados : Ministério Público
Egrégia Turma Recursal Mista
Colenda Turma
Eméritos Julgadores,
Impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
I – Dos Fatos
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT contra o apelante, condenando-o nos crimes de dano e lesão corporal leve, artigos 163 e 129, caput, do Código Penal.
No dia 01 de janeiro de 2012, o apelante foi denunciado por ter ofendido a integridade corporal de Beto, após agredi-lo com dois chutes na perna direita, causando-lhe lesões, além de ter quebrado o aparelho de telefone celular do mesmo, que encontrava-se guardado no bolso da calça.
O Termo Circunstanciado foi lavrado perante a 2ª Delegacia de Polícia. Destaca-se que não foi feito exame de corpo de delito e o local atingido pelo apelante não ficou com lesão aparente. Beto gastou o valor de R$ 35,00 para o conserto do aparelho telefônico.
Afirma o apelante ainda que não teve o objetivo de causar lesão na vítima, pois estava apenas dançando e não sabia que o aparelho de telefone celular estava no bolso da calça do mesmo. Não tinha o apelante a intenção de causar prejuízos ao ofendido.
O juiz, então, proferiu sentença condenatória julgando procedente a pretensão punitiva lançada na denúncia,