Processo penal
Processo nº xxxx
GRACY KELLY, já qualificada nos autos do processo acima indicado, vêem na presença de V.Exa., através de seu advogado abaixo assinado ( procuração em anexo), na forma do Art. 396 CPP, oferecer a presente,
RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA
Com base nos fatos e fundamentos abaixo expostos:
DOS FATOS A suposta acusada foi denunciada pela suposta prática de lesão corporal, crime previsto no Art. 303, PÚ, com causa de aumento previsto no Art. 302, PÚ, II, todos da lei 9.503/97. No dia 10 de janeiro de 2012, a acusada estacionou seu veículo, um Ford Fiesta, em uma ladeira no Morro da Conceição, Centro do Rio de Janeiro, e dirigiu-se para uma reunião no local. Uma hora depois, o veículo desceu ladeira abaixo, totalmente desgovernado, vindo a atingir um pedestre que estava na calçada, causando-lhe lesões corporais leves. Diante do ocorrido a vítima não compareceu a delegacia para registrar o fato, no entanto, a autoridade policial local instaurou Inquérito Policial para apurar os fatos. Após apurar os fatos, ficou comprovado que o freio de mão do veículo da suposta acusada, estava precisando de manutenção, fato este que supostamente ocasionou o acidente. O Ministério Público no dia 10 de agosto de 2012, ofereceu a denúncia do fato acima citado. A acusada foi citada devidamente no dia 13 de agosto de 2012 para responder a ação penal.
DO MÉRITO
1) DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA
Tem-se aduzido na perícia no decorrer do inquérito Policial que a suposta acusada , não estava na direção do veículo, também afirmado pela vítima, que foi atingido por um veículo, mas que não pode afirmar que tinha alguém na direção, fato esse que o mesmo nem foi até a delegacia prestar depoimento, ficando assim comprovado a conduta atipica de crime de lesão corporal..
Analisando o tipo penal de lesão corporal –