DIVISO DOS MEIOS IMPUGNATRIOS 1) Recursos sempre utilizados antes do tr. em julgado da deciso impugnada e na mesma relao jurdica-processual. 2) Aes autnomas de impugnao so autnomas, pois h o incio de uma nova relao processual em que o autor formula um pedido e aguarda a sentena de mrito. Exemplo habeas corpus, Reviso Criminal e Mandado de Segurana. CONCEITO. Trata-se de providncia processual para impugnar uma deciso judicial, visando sua reforma a fim de se obter resultado mais favorvel daquela deciso. NATUREZA JURDICA. A corrente predominante a de que a natureza do recurso aspecto, elemento ou modalidade do prprio direito de ao e de defesa (Grinover, Gomes Filho, Fernandes, 1996, p. 32). FINALIDADE. Provocar o reexame da matria por outro rgo decisrio. FUNDAMENTOS DO RECURSO a) Falibilidade humana b) Inconformismo c) Duplo grau de jurisdio. CARACTERSTICAS Os recursos se caracterizam por Serem voluntrios. Serem anteriores ao trnsito em julgado da sentena. No institurem nova relao processual. CLASSIFICAO DOS RECURSOS. Quanto fonte Constitucionais. Legais. Quanto iniciativa Voluntrios. Necessrios. (observao o comumente chamado recurso de ofcio no propriamente um recurso, mas sim condio de eficcia da sentena, uma vez que o juiz obrigado a fazer a remessa dos autos ao tribunal, porque se no o fizer sua deciso jamais alcanar a precluso ou a coisa julgada). Quanto aos motivos Ordinrios. Extraordinrios. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. Um recurso s pode ser admitido quando presentes todos os pressupostos recursais. A ausncia de qualquer deles leva rejeio do recurso. So classificados em objetivos e subjetivos. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS a) Previso legal (cabimento). Deve o recurso estar previsto em lei. b) Observncia das formalidades legais. Alguns recursos podem ser interpostos por petio ou por termo. c) Tempestividade. O C.P.P. prev o prazo de interposio de cada recurso. PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS Legitimidade para recorrer. o recurso precisa ser oferecido por