Processo Penal
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Pela teoria deElio Fazzalari, defendida porAroldo Plnio Gonalvesem seu livro Tcnica Processual e Teoria do Processo de 1992 somente existe processo se a espcie de procedimento for realizada em contraditrio. Ou seja, os procedimentos no podem perder a perspectiva do Devido Processo Legal, objetivando a realizao da justia penal. O processo o procedimento que se desenvolve em contraditrio entre os interessados, na fase de preparao do ato final e entre o ato inicial do procedimento de execuo at o ato final, aquele provimento pelo qual ela julgada extinta, est presente o contraditrio, como possibilidade de participao simetricamente igual dos destinatrios do ato de carter imperativo que esgota o procedimento. Tipos de procedimentos - Oprocedimento comum, previsto no CPP, ser aplicado de modo residual, ou seja, sempre que no houver nenhum procedimento especial previsto no CPP ou lei extravagante. - Oprocedimento especial todo aquele previsto, tanto no CPP quanto em leis extravagantes, para hipteses legais especficas, que, pela natureza ou gravidade, merecem diversa tramitao processual. utilizado para determinados tipos penais - Crimes dolosos contra a vida (procedimento do jri) - Crimes contra a honra - Crimes praticados pelo funcionalismo pblico - Crimes falimentares - Crimes contra a Propriedade Imaterial. Procedimento comum A Lei 11.719/08fez alteraes relevantes no CPP. Vejamos alguns apontamentos iniciais a)critrio de determinao de ritos.Ou seja, a partir da nova lei o rito definido pela pena mxima do crime (art. 394, 1, CPP). b)defesa escrita.Em todos os procedimentos, comuns e especiais, ressalvados o procedimento do Jri e o dos juizados especiais, haver resposta escrita da defesa, aps a citao do ru. O ru ter o prazo de 10 dias para apresentar a defesa escrita (art. 396, CPP). c)audincia una.Os atos instrutrios so concentrados em apenas uma audincia, na qual tambm ser proferida a sentena, salvo quando houver a necessidade probatria complexa que demande exame