Processo Penal
O que é legitimação concorrente?
Em relação a legitimação concorrente, compreende-se a hipótese em que a ação penal admite, indistintamente, mais de um titular, Ministério Público ou particular. Assim, no caso de crime contra honra de servidor público no exercício de suas funções, por força da Súmula 714 do STF, tem-se a hipótese de legitimidade concorrente entre o Ministério Público e o ofendido
O que é legitimação secundária?
É quando a lei estabelece um titular para ajuizamento de ação penal visando apuração de um determinado crime, mas, em decorrência do surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para aquela mesma infração, modificando a legitimidade para intentá-la. É o que ocorre nos crimes de dignidade sexual, cuja a regra é serem apurados mediante ação penal pública condicionada à representação. Não obstante, se cometidos contra menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, a ação penal passará, secundariamente, de pública condicionada à representação para pública incondicionada.
Quais são as condições da ação específica?Condições específicas de procedibilidade:
- representação do ofendido e requisição do Ministro da Justiça;
- entrada do agente no território nacional;
- autorização do Legislativo para instauração de processo contra o Presidente e Governadores, por crimes comuns;
- trânsito em julgado da sentença de por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento, no crime de induzimento a erro essencial ou ocultamento de impedimento.
Em que consiste o princípio da indivisibilidade da ação penal?
A ação penal deve abranger todos aqueles que cometeram a infração. A regra é desdobramento do princípio da legalidade. Ao propor a ação penal, é obvio que não poderá escolher, dentre os indiciados, quais serão processados, pois isso implicaria necessariamente a adoção do princípio da oportunidade em relação ao “perdoado”.
Quais os princípios que informam a ação penal