Processo penal

907 palavras 4 páginas
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL DIREITO PROCESSUAL PENAL II CAMILA PAESE FEDRIGO

Estudo de Caso. Trata-se da acusação de homicídio qualificado (art. 121, par. 2º., inc. II CP) cumulado com lesões corporais de natureza leve (art. 129 CP). O Ministério Público denunciou dois réus, tendo arrolado o número máximo de testemunhas, além da vítima. A defesa (cada réu tem um advogado diferente) também arrolou o número máximo de testemunhas e mais um que não presta compromisso. Tendo o Juiz recebido o processo no dia 09 de setembro de 2013, o Juiz aprazou a audiência de instrução e julgamento para o último dia a que tinha prazo. A audiência de instrução e julgamento foi marcada pelo Juiz no último dia previsto na lei. Responda: 1. Os dois crimes serão pelo mesmo procedimento? Explique: Não, o crime de homicídio qualificado será julgado pelo procedimento do tribunal do júri pois é um crime doloso contra a vida, e o crime de lesões corporais leve será julgado através do procedimento do ritmo sumaríssimo do JECrim, que é usado para crimes de pena não superior a dois anos, que é o caso. 2. Quantas pessoas o MP arrolou na denúncia? O MP arrolou 8 testemunhas para cada réu, isto é, 16 testemunhas. Art, 406, §2º do CPP 3. Quantas pessoas a defesa arrolou? A defesa arrolou 8 testemunhas. Art. 406, §3º CPP 4. Qual a data que está aprazada a audiência de instrução e julgamento? 90 dias após, ou seja, 09 de dezembro de 2013. Art. 412 CPP 5. Caso haja pronúncia e os réus sejam submetidos a julgamento pelo

Tribunal do Júri, pergunta-se: Quantas testemunhas poderão arrolar para o plenário? Qual o tempo reservado para cada parte usar nos debates? Poderá a defesa usar da tréplica, caso não haja réplica? Poderão arrolar para o plenário o máximo de 5 testemunhas para cada réu, art. 422 CPP. O tempo destinado à defesa e à acusação é de duas horas e meia, pois neste caso existe mais de um réu e é acrescida uma hora ao tempo que teriam

inicialmente. A réplica haverá uma hora e meia,

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