Processo penal
Perdao-apos oferecimento da queixa, bilateral, depende da aceitação. Ocorre apôs a propositada da queixa e é causa extintiva de punibilidade. Se estende a todos
Intranscedencia-acao penal priv so pode ser proposta em face do autor do crime
Acao penal privada subid publica- Não possível aplicação da renuncia, perdão e perempção, q são exclusivos aos crimes de APPriv. Princ indisponibilidade
Aditamento a queixa-o MP pode aditar a queixa. Cabe ao MP requerer a notificacao da vitima p/ q ela promova o aditamento sob pena da extincao da punibilidade pela renuncia
Indeclinabilidade-juiz não pode se negar a prestar jurisdição
Indelegabilidade-vedado ao orgao jurisdicional delegar sua funcao a outro orgao q não tenha jurisdição ou competência própria
Improrrogabilidade-jurisdicao é improrrogavel, una e indivisivel, decorre da soberania do estado
Crime de homicídio doloso de militar contra civil é competência da justiça comum, ainda q em serviço
Competencia em razão do lugar-CPP:teoria do resultado. Jurisprud: teoria da atividade (lugar da acao ou omissão, ainda q seja outro lugar o resultado)
Conexao e continencia-causas modificadoras de competência, havera reunião de processos e julgamentos em em um único local ou único juízo. Havendo conexão entre crime doloso contra a vida e foro por prerrogativa de funcao, haverá 2 posicionamentos: 1-todos responderão pelos crimes no orago de maior graduação. 2-havera a separação do processo e julgamento, o agente q não tem foro por prerrogativa respondera no trib Juri e quem tem foro responde no orago de maior graduação
Prisao cautelar (curso processo) é utilizada para assegurar eficácia do processo, so sera decretada se o juiz achar q ha a possibilidade de aplicação de pena privativa de liberdade. Se o juiz decreta prisão cautela sem fundamentar, a prisão