Processo Penal
Acadêmica: Beatriz Cristine Paim
Matéria: Direito Processual Penal IV
Data da entrega: 10/03/2013
Tema do Trabalho: Recurso em Sentido Estrito
JOINVILLE/SC
Introdução:
No Recurso em Sentido Estrito, ora pesquisado, encontra-se o caso de Thiago dos Santos que restou flagrado em sua residência por Policiais Militares com aproximadamente 39 buchas de crack e de dinheiro, além de outras 2 buchas de maconha.
Os elementos indiciários indicaram de forma precisa que Thiago dos Santos praticou o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.º 11.343/2006), expondo a venda e vendendo substâncias de uso proscrito em todo o território nacional, agindo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Depois de homologado o flagrante, foi aberta vista dos autos ao Ministério Público, o qual manifestou-se pela manutenção da prisão do autuado.
No entanto, o MM. Juiz concedeu-lhe a liberdade provisória.
Desta forma, o Ministério Público, não satisfeito com a decisão supramencionada, interpôs o presente Recurso em Sentido Estrito:
Conclusão:
Da análise do Recurso interposto pelo Ministério Público, verifica-se que sua fundamentação se baseia na demonstração da constitucionalidade do art. 44 da Lei n.º 11.343/2006.
“Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”
Este art. traz com clareza cristalina a vedação da concessão de liberdade provisória aos crimes previstos no art. 33 do mesmo Diploma Legal.
Sabendo que o autuado Thiago dos Santos praticou o crime de tráfico de drogas, a possibilidade da concessão de liberdade provisória é inexistente.
O presente recurso demonstrou que o art. 44 está em perfeita consonância com a Constituição