processo penal
FERNANDA FERREIRA FARIA
NAYARA SOUZA MARQUES
ITUIUTABA, 2012
FEIT – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUIUTABA
UEMG-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MINAS GERAIS
A Competência no Processo Penal BRASILEIRO
O presente artigo tem como escopo tecer breves comentários acerca da competência no processo penal brasileiro, seus critérios de fixação bem como hipóteses de deslocamento e elementos impeditivos. Direito Processual Penal. Professor Divino.
FERNANDA FERREIRA FARIA
NAYARA SOUZA MARQUES
ITUIUTABA, 2011
Índice
1. DA COMPETÊNCIA - ASPECTOS RELEVANTES (artigos 69 a 91 CPP);
1.1. Princípios;
1.2. Competência Absoluta e Relativa;
1.3. Como Fixar a Competência;
1.4. Competências Específicas;
1.4.1. Justiça Competente (competência de jurisdição);
1.4.1.1. Justiça Eleitoral (artigo 121 CF/88; artigos 22, 29 e 35, lei 4.737/65);
1.4.1.2. Justiça do Trabalho;
1.4.1.3. Justiça Militar Federal;
1.4.1.4. Justiça Militar Estadual;
1.4.1.5. Justiça Federal;
1.4.1.6. Justiça Estadual;
1.4.2. Órgão Competente (Hierarquia por Prerrogativa da Função);
1.4.2.1. Competência do Supremo Tribunal Federal;
1.4.2.2. Competência do Superior Tribunal de Justiça;
1.4.2.3. Competência dos Tribunais Regionais Federais;
1.4.2.4. Competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
1.4.2.5. Função e Competência;
1.4.3. Foro Territorial Competente (competência de foro);
1.4.3.1. Local da Infração;
1.4.3.2. Local do Domicílio ou Residência do Réu (Norma Subsidiária);
1.4.4. Vara Competente (competência de juízo);
1.4.5. Juiz Competente (competência interna) (Caso haja mais de um Juiz em uma mesma vara);
1.4.5.1. Por Distribuição (artigo 75 do CPP);
1.4.5.2. Por Conexão (artigo 76 do CPP);
1.4.5.3. Por Continência (artigo 77 do CPP);
1.5. Preponderância entre Competências (Atração);