Processo penal i
Sim, há causa modificadora de competência determinada pela continência, previsto no art. 76, I (duas ou mais pessoas forem acusadas pelo mesmo crime) b- b- Qual o Juízo competente para processar e julgar os envolvidos?
Prevalecerá o juízo de maior graduação, ou seja, neste caso os acusados serão julgados pelo STF, conforme previsão no art. 84 c- c- Se o crime fosse doloso contra vida, como ficaria a competência para o julgamento? Mencione as possíveis controvérsias.
Conforme dispõe a Súmula n. 721 do STF, “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. Contrário senso, o foro por prerrogativa previsto na Constituição da República prevalece sobre o Júri. Esta tem sido a posição prevalente na doutrina e na Jurisprudência.
Exercício Suplementar 1- Márcio foi denunciado pelo crime de bigamia. O advogado de defesa peticionou ao juízo criminal requerendo a suspensão da ação penal, por entender que o primeiro casamento de Márcio padecia de nulidade, fato que gerou ação civil anulatória, em trâmite perante o juízo cível da mesma comarca. Nessa situação hipotética, a) a ação penal deverá ser suspensa até que a nulidade do primeiro casamento de Márcio seja resolvida definitivamente no juízo cível.
b) deverá o juízo criminal, de ofício, extinguir a punibilidade de Márcio, uma vez que o delito de bigamia foi revogado.
c) considerando-se a independência das instâncias, o processo criminal deverá ter seguimento independentemente do desfecho da ação anulatória civil.
D) apesar de as instâncias cível e criminal serem independentes, o juízo criminal poderá, por cautela,