Processo Penal I
Processo Penal
-Estado Democrático de Direito
-Pena
-Processo
-Sistemas Processuais -Inquisitivo -Acusatório -Misto
-Princípios
*Estado deve aplicar a pena
*Estado Democrático de Direito -> deve seguir previsão constitucional do devido processo legal
*Processo -> sequência de atos determinados em lei, na sua devida forma, que busca elucidar os fatos do crime e do(s) autor(es)
*Sistema inquisitivo- Juiz acumula funções de acusador, advogado e julgador do réu. Réu com poucas chances de defesa. Processo sigiloso. Diferente valoração das provas, com prevalência da confissão. Sistema utilizado na Inquisição.
*Sistema Acusatório- Mitigação do sistema inquisitivo, surgido com a Revolução Francesa. Separação das funções de acusador e advogado da figura do juiz. Ampliação das ferramentas de defesa do réu. Equiparação das provas. Adoção dos variados princípios. Sistema atualmente adotado pela lei brasileira.
Princípios
-ampla defesa
*Possibilidade do réu de produzir qualquer tipo de prova admitida pelo Direito para usar em sua defesa. Obrigatoriedade da presença do advogado para defender o réu, usando de técnica jurídica. Possibilidade da autodefesa, no interrogatório do réu.
-contraditório
*Possibilidade das partes de contradizer qualquer fato alegado pela parte contrária no processo
-Publicidade
*Via de regra, todos os atos do processo devem ser públicos, salvo quando a intimidade da parte o exigir, ou quando o interesse público exigir.
*A restrição em interesse público pode ser alegada quando o “excesso” de publicidade atrapalhe o andamento do processo
*Pode ser dada de ofício pelo juiz, ou requerida pelo M.P. ou pelo(s) advogado(s) da parte.
-inocência
*Principio constitucional. A pessoa só é considerada culpada depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
*A constituição prevê casos excepcionais onde a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
-juiz natural
*O crime