processo penal I

901 palavras 4 páginas
Sistema Inquisitivo ou Inquisitorial, Acusatório e Misto.
Sistema”. Etimologicamente, sistema – no viés jurídico – é o conjunto de normas, coordenadas entre si, intimamente correlacionadas, que funcionam como uma estrutura organizada dentro do ordenamento jurídico .
A doutrina identifica três sistemas distintos de processo, fazendo-o, principalmente e conforme a distribuição da titularidade das atividades de julgar, acusar e defender. São eles:

I – Sistema inquisitivo ou inquisitorial
Com a promulgação da Constituição de 1988, o sistema processual penal brasileiro passou a adotar o sistema acusatório, compatível com a ideia de preservação dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Entretanto, em razão do Código de Processo Penal Brasileiro ter entrado em vigência no ano de 1941, alguns de seus dispositivos ainda tem em seu bojo resquícios do sistema inquisitivo. Podemos apontar os arts. 5º, 241, 385, dentre outros, como exemplos do malfadado sistema.
Inquestionável, portanto, que tais dispositivos não se compatibilizam com as premissas irradiadas pela Constituição Federal, o que leva a uma análise crítica quanto às possibilidades de se expurgar estas normas do nosso ordenamento jurídico
O sistema inquisitivoteria surgido nos regimes monárquicos e se aperfeiçoado durante o direito canônico, passando a ser adotado pela quase totalidade dos países europeus. O Estado-juiz passou a concentrar tanto as funções de julgar quanto a de acusar, o que levou a comprometer a sua imparcialidade. acerca deste ponto. No sistema inquisitivo, o juiz não forma seu convencimento diante das provas dos autos que lhes foram trazidas pelas partes, mas visa convencer as partes de sua íntima convicção, pois já emitiu, previamente, um juízo de valor ao iniciar a ação. O sistema inquisitivo, assim, demonstra total incompatibilidade com as garantias constitucionais que devem existir dentro de um Estado Democrático de Direito e, portanto, deve ser banido das

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