PROCESSO PENAL I
Atividade: Análise de Relatório de Inquérito Policial
Profª Karla Beatriz N. Pires
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS – UNI ANHANGUERA
ALUNOS: Adry de Paula Pimentel, Renata Elias de Paula, Bianca Machado e José Henrique Soares
1- Como a autoridade policial tomou conhecimento da infração penal? Qual nome é dado pela doutrina a essa modalidade de nolitia criminis?
A autoridade Policial tomou conhecimento através da prisão em flagrante, tendo o condutor 3º SGT PM GO Leandro Barreto narrando que o mesmo foi conduzido e detido por populares. A doutrina define esse tipo de modalidade noilita criminis de cognição indireta
2- Esse inquérito teve início por meio de qual ato formal?
Esse inquérito teve início mediante o auto de prisão em flagrante feito do relatório
3- Narre de forma resumida como ocorreram os fatos motivo de instauração do presente inquérito
O inquérito instaurado tem como objetivo a apuração da tentativa de furto (Em 10/08/2014 às 14:00 horas)
4- Quem efetuou a prisão do inciciado o conduziu até a autoridade policial? Explique
A prisão foi efetuada pelos populares como consta no art 301 do CPP que após a prisão comunicaram a PM para que este fosse conduzido ao distrito para que o delegado instaurasse o inquérito
5- Qual o nome do condutor? Quantas testemunhas foram ouvidas na delegacia? Houve oitiva da vítima? Explique
O condutor e o 3º SGT Leandro Morgado Barreto foi ouvido, houve uma testemunha instrumentaria, Paulino Filho também foi ouvido e houve uma vítima, Lilian Monica Dias Cardoso
6- Houve interrogatório? O indiciado usou o seu dinheiro ao silêncio? Explique
O indiciado foi interrogado confessando que roubou o celular objetivando pagar dívidas que havia adquirido
7- O que é nota de culpa? Existe prazo para entregá-la quando houver prisão em flagrante? Houve apreensão de objetos?
Nota de culpa é o que da ciência ao preso do porquê ele está sendo detido, contendo em tal documento a assinatura da autoridade