Constituição de 1988 | Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 | Art. 5º - Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. | Art. VII - Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. | Art.1º parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição") | Art. 1º da Declaração Universal. Pela internalizarão, cada país busca as formas de fazer cumprir essas determinações da qual se tornou signatário. | Art. 5º, item LXXVIII § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (em 2004 foi aprovada emenda, que introduziu os § 3º e 4º , que não serão aqui tratados). | Assim, na perspectiva da internalização dos direitos humanos, seja a Declaração Universal, sejam documentos complementares, a Constituição Brasileira já previu, em 1988, que fossem incluídos como direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiras. Assim, todos esses seis instrumentos fundamentais de proteção e promoção de direitos humanos originários dos debates para regulamentar internacionalmente a Declaração Universal são parte integrante de nossa ordem jurídica e podem ser apoio importante para a educação. | Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, asegurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aosdesamparados, na forma desta Constituição (Constituição da República Federativa doBrasil). | Artigo VI: Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida comopessoa perante a lei (Declaração Universal dos Direitos Humanos). | Art 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as