Processo penal 2- Prisão preventiva
30/07/2014
1- Prisão preventiva
A prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar e a sua decretação exige a observância dos pressupostos do artigo 312 e dos requisitos do artigo 313 do CPP.
1.1- Pressupostos da prisão preventiva:
a) Fumus boni iuris ou fumus comissi delicti: (art. 312 1° parte)
A plausibilidade das alegações que enseja a prisão preventiva consiste indícios suficientes de autoria e provas da existência de uma infração penal, conforme art. 312 parte final do CPP.
É possível decretar a prisão durante o inquérito?
Sim, no caso alguns autores afirmam que caso o juiz decrete a prisão de terceiro durante o inquérito o Ministerio Publico passa a ter o prazo de 5 dias para realizar a denuncia, uma vez que já possui todos os elementos necessários para a realização da denuncia.
b) Periculum in mora ou periculum libertatis: (ART. 312 2° parte)
b.2) Garantia da ordem econômica: A prisão com base nesse fundamento tem a finalidade de evitar que o réu com a sua liberdade atrapalhe o livre exercício da atividade econômica (ver art 20 da lei 8884/94) .
b.3) Conveniência da instrução criminal: A prisão com base nesse fundamento objetiva evitar que o réu com a sua liberdade oculte provas ou intimide testemunhas. Obs: A instrução criminal é o momento em que ocorre a produção de prova oral na AIJ.
b.4) Para assegurar a aplicação da lei penal: A prisão com base nesse fundamento objetiva evitar a fuga do réu.
2- Requisitos:
Alem dos pressupostos do art. 312 do CPP o juiz para poder decretar a prisão preventiva deverá observar também os requisitos do art. 313 do CPP.
3 – Proibição: Nas hipóteses em que o juiz verificar que o acusado agiu acobertado pro uma das excludentes da ilicitude a prisão preventiva não poderá ser decretada. ( Art. 314 do CPP)
4- Revogação e Nova decretação: A prisão preventiva devera ser revogada todas as vezes que desaparecer o motivo que ensejou a sua