Prisao Temporaria e Preventiva
PRISÃO TEMPORÁRIA E PRISÃO PREVENTIVA
Marcelo Tavares Gumy Silva1
RESUMO
A análise da prisão temporária e principalmente da prisão preventiva são os objetivos deste artigo, verificando na doutrina, legislação e jurisprudência as formas de decretálas, as suas respectivas características, suas principais ilegalidades e abusos.
Será analisado também o conceito vago para se decretar tais prisões, uma vez que na prisão temporária um dos requisitos é o caso de extrema necessidade para as diligências policiais e a prisão preventiva é a garantia da ordem pública. O presente artigo utiliza como principais referências ELMIR DUCLERC, PAULO RANGEL,
EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA, ANTÔNIO SCARANCE FERNANDES,
FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, AURY LOPES JÚNIOR, ROBERTO
DELMANTO JÚNIOR, GUILHERME DE SOUZA NUCCI e MARIA IGNEZ
LANZELOTTI KATO.
PALAVRAS-CHAVE: prisão provisória, medida cautelar, prisão temporária, prisão preventiva, presunção de inocência.
INTRODUÇÃO
O presente artigo abordará uma questão polêmica e de grande controvérsia no
Direito Processual Penal, a prisão temporária e preventiva.
Atualmente, a prisão preventiva é a principal modalidade de prisão cautelar existente no nosso ordenamento jurídico.
Acadêmico de Direito das Faculdades Integradas do Brasil – UNIBRASIL, da turma 10°
DIAD. Professor Orientador – Sylvio Lourenço da Silveira Filho.
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O tema é de fundamental importância por atentar diretamente contra dois direitos fundamentais expressamente tipificados na Constituição da República
Brasileira de 1988, o direito à liberdade e à presunção de inocência.
As medidas cautelares, representadas no presente contexto pela prisão temporária e a prisão preventiva, são caracterizadas por ocorrerem ou na fase policial, nos casos da prisão temporária, ou durante o processo penal, conforme a prisão preventiva, porém, ambas antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença penal