a luta pelo direito
1. Introdução
2. Prisão preventiva
2.1. Objeto da prisão preventiva
3. Alterações promovidas pela Lei 12.403/11 e suas alternativas com relação a prisão preventiva
4. Prisão preventiva, suas misérias
5. Conclusão
6. Anexos
7. Referências
1. Introdução
Prisão (do latim vulgar prensione, derivado do latim clássico prehensione - ato de prender - pela também vulgar expressão latina presione) designa o ato de prender ou capturar alguém¹.
É a ação de prender alguém, de o privar da liberdade. Chama-se prisão legal aquela que decorre de crimes previstos em lei e é feita através de mandado de prisão da autoridade competente. O mandado de prisão é dispensável no caso da prisão em flagrante, que pode ser efetuada pelas autoridades policiais ou por qualquer cidadão, conforfe o art. 5º, LXI da CF/88: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei².
No ordenamento juridico brasileiro, mas precisamente no Direito Processual Penal, existem duas espécies de prisao, ou medidas privativas de liberdade:
Prisão pena - é uma punição que decorre da aplicação da lei penal através de uma sentença penal condenatoria irrecorrivel (imodificável).
Prisão não pena - trata-se não de uma punição, pois ainda não há uma condenação irrecorrível, mas de uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de evitar algum prejuízo e garantir o regular desenvolvimento da instrução processual, a aplicação da lei penal ou, nos casos expressamente previstos em lei, com o intuito de evitar a prática de novas infrações penais.
A modalidade de prisão que nos interessa nesta pesquisa é a prisão não-pena, que é a prisão cuja finalidade não é punir o acusado,pois ele ainda não pode ser considerado culpado, eis que o processo ainda está tramitando.
Existe um procedimento prévio que o Estado deve adotar para que possa punir uma