Prisão e as reformas processuais penais trazidas pela lei 12.403 de maio de 2011.
CURSO DE DIREITO
ISAIANE SANTANA DE SOUZA
PRISÃO E AS REFORMAS PROCESSUAIS PENAIS TRAZIDAS PELA LEI 12.403 DE MAIO DE 2011.
1 - INTRODUÇÃO
Sob a ótica das prisões, essas estão sempre resguardadas, passando por mutações com as edições de leis, que favorecem ordenamento jurídico. Atualmente, o Código de Processo Penal sofreu alteração com a edição da lei 12.403/11, que veio dar maior efetivação a concretização de justiça.
O conteúdo da lei 12.403/11 não se trata necessariamente de novidade no processo penal, pois já era empregada pelo clamor da maioria da doutrinaria e da jurisprudência. No entanto, agora com a sua publicação, economiza-se menos desgaste, ensejando numa real aplicação, surtindo efeitos benéficos.
Esta lei trata das novas medidas cautelares, resguardando a aplicação das menos severas, de modo a substituir a prisão preventiva e minimizar a rigidez da prisão em flagrante. Medidas menos severas essas, como a obrigatoriedade a comparecer em juízo, no período e nas condições estabelecidas por ele, a proibição à presença em determinados locais, a proibição de manter qualquer tipo de relação com pessoa determinada, a proibição de abster-se da Comarca, o recolhimento à residência, a cessação da atividade pública, econômica ou financeira, o internamento provisório do enfermo ou perturbado mental, a fiança e a monitoria eletrônica.
As novas aplicações de fiança permitem ao juiz minimizar ou majorar esse valor conforme o caso concreto. Ainda sobre as hipóteses, onde se pode vislumbrar a quebra da fiança, obstruindo o andamento processual ou com a desobediência as medidas cautelares impostas.
Tacitamente faz-se a observação para a aplicação das medidas cautelares, respeitadas dois critérios imprescindíveis, quais sejam a necessidade e adequabilidade.
A aplicação das medidas cautelares é permitida de maneira isolada ou cumulativa, tecendo seu papel fundamental, vez que