Processo nos tribunais
I - DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
O poder judiciário tem vários órgãos que tem o dever de prestar a tutela jurisdicional. No primeiro grau de jurisdição há as comarcas, e por sua vez onde se atuam um ou mais juízes. E nem sempre tem o mesmo entendimento em relação as suas decisões, muitas vezes decidem situações iguais mas com decisões diferentes. E com isso o nosso ordenamento se preocupa com entendimentos divergentes quando há uma mesma situação. Quando há a interposição de recurso nos tribunais, temos uma entendimento do artigo 476 do CPC, onde tem como objetivo uniformizar a interpretação do direito nos tribunais, onde: “compete a qualquer juiz ao dar o seu voto na turma, câmara , ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito”. Devendo com isto haver esta consulta no tribunal para que haja uma uniformização da jurisprudência, com isto preponderar o entendimento da corte. Para que se instaure a decisão: 1) verificar que a seu respeito ocorre divergência. 2) no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas. Verificando a referida divergência devem se reunir e procurar uma uniformização da interpretação direito. Não esquecendo com isto que a parte pode ao defender o recurso requerer fundamentadamente que o julgamento obedeça o que esta disposto no artigo 476 CPC. Logo verificando que realmente há divergência, e suspenso o julgamento que cabia a eles e logo é lavrado o ACÓRDÃO, e remete ao presidente do tribunal, onde a secretaria do tribunal distribuirá cópia do acordão a todos os juízes , onde será designada a sessão de julgamento da seguinte questão, conforme está no artigo 477 do CPC. E deste o tribunal reconhecendo que existe a divergência, no julgamento deverão uniformizar a questão, devendo a cada juiz votar fundamentadamente, e sempre será ouvido o