processo legislativo
Constituição é a lei suprema... nenhuma outra lei está acima dela. Assim, qualquer outra lei (lei ordinária, lei complementar, lei delegada, etc) tem que estar moldada de acordo com os preceitos, princípios e regras expostos na CF/88. Se houver violação de qualquer dispositivo da CF a lei inferior é inconstitucional. Por exemplo: a CF no art. 5o. inciso III determina que ninguém será submetido a tortura. Se o Congresso Nacional por um acaso criar uma lei que determine que os suspeitos de tráfico de drogas e crimes hediondos serão torturados até confessarem o crime, essa lei, claramente viola a constituição, portanto é inconstitucional.
Assim, a constituição não estipula (não traz regras pré estabelecidas) como deve ser uma lei para ela ser constitucional, apenas direciona os preceitos que não podem ser violados, como por exemplo direito a igualdade, a liberdade, ao voto, etc... e as demais leis deverão seguir essa "orientação".
Leis constitucionais de acordo com a tese de concepção de constituição de acordo com Carl Schimitt, é diferente:
Alguns doutrinadores, entendem que uma constituição deve ser criada de acordo com certos moldes, assim Carl Schimitt em 1929 criou a concepção política de constituição, onde só é precisamente uma constituição aquela que deriva de uma DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL, ou seja, só pode ser esboçado numa constituição os direitos individuais, a estrutura do Estado e a organização dos poderes. Tudo que difere disso seriam meramente "leis constitucionais".
Assim, na concepção de Schimitt, apenas poucos artigos da nossa atual constituição (com mais de 200 artigos) seriam verdadeiramente constituição o resto, seria leis constitucionais.
Exemplo: o artigo 5o. da CF seria constituição na sua concepção, o artigo 40, seria lei constitucional.
Art. 60-CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do