PROCESSO LEGISLATIVO
Congresso Nacional: Senado federal – senadores; Câmara dos deputados – deputados; Câmara Municipais – vereadores
02-) De acordo com a CF/88, quem tem a iniciativa de um projeto de lei ? A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
03-) Quais os requisitos do projeto de lei de iniciativa popular ?
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
04-) Iniciando-se na Câmara dos Deputados, quais fases que o projeto de lei passa até ser aprovado ? Após, para onde ele segue ?
Fases: Iniciativa, Tramitação, Sanção/Veto, Promulgação, Publicação
05-) No senado federal, como é o procedimento para aprovação de um projeto de lei ?
O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
06-) O que é sanção e veto, quem os profere e em qual prazo ?
Sanção é a concordância do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei elaborado Poder Legislativo.
Veto é a discordância do Chefe do Executivo com o projeto de lei aprovado por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
O Presidente da República tem um