Processo legislativo
O Poder Legislativo, a partir da doutrina de Montesquieu: é dos três Poderes
que integram o Estado moderno, o que detém a função primordial da produção das leis,
atribuindo aos indivíduos, submetidos à soberania estatal, determinados comportamentos, no
intuito de adequarem-se às normas jurídicas por ele produzidas.
O termo processo legislativo, juridicamente consiste no conjunto coordenado de
disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos órgãos competentes na
produção das leis e atos normativos que derivam diretamente da própria constituição, e
sociologicamente podemos defini-lo como o conjunto de fatores reais que impulsionam e
direcionam os legisladores a exercer suas tarefas.
Todos nós sabemos da importância da lei para a democracia e os problemas resultantes
da incapacidade demonstrada pelos Parlamentos para desempenhar sua missão principal. Uma
das causas dessa incapacidade é, sem dúvida, a inaptidão do processo legislativo clássico
às exigências contemporâneas. O processo inclui desde o tipo de proposição, a iniciativa,
tramitação, negociação, emendas, votação, o quorum exigido, até a sanção e promulgação.
A lei em seu processo de formulação passa por varias etapas estabelecidas na
Constituição, neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção,
promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao
Executivo ou Legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a
iniciativa cabe ao Judiciário. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional,
se federal, ou nas Assembléias Legislativas, se estadual; em seguida vem sua votação, que
é a manifestação da opinião dos parlamentares favorável ou contrária ao projeto de lei. Se
favorável ao projeto for a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo Legislativo. Então
a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei