Direito
CURSO DE DIREITO
DIREITOS REAIS
Aluna: ELIDIA DOS SANTOS MOREIRA
Belo Horizonte
2012
1 Direito das Coisas ou Direitos Reais são expressões sinônimas? Justifique.
R: DIREITO DAS COISAS
CONCEITO – O direito das coisas é o conjunto de normas reguladoras das relações entre os homens, tendo em vista os bens corpóreos e incorpóreas. Do que se deduz que o Direito das Coisas é o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre os homens face às coisas, capazes de satisfazer as suas necessidades e suscetíveis de apropriação individual, quando tais coisas forem úteis e raras e quando estabelecem relações de domínio.
As coisas insuscetíveis de apropriação afastam a cupidez dos homens, tais como: as águas, o ar atmosférico, e a luz do sol etc.
Direito das Coisas é a expressão atual e jurídica do estado das coisas objeto de propriedade.
DO BEM A noção de bem, é de uma utilidade, tanto econômica quanto não econômica. Deve ter um valor econômico ou axiológico.
Direitos Reais
Conceitos
O direito real é um direito subjectivo, na medida em que atribui a um sujeito um conjunto de poderes tutelados pela lei. É ainda um direito de exclusão, uma vez que impõe um dever de respeito a todos os outros; nesse sentido, é ainda um direito absoluto. Os direitos reais são tendencialmente oponíveis a todos: são potencialmente erga omnes. Para que sejam reconhecidos por todos, têm de ser públicos, motivo pelo qual são submetidos genericamente, a registo. Os direitos reais são dotados de inerência, o que se traduz na existência de um nexo funcional entre o sujeito e a coisa que tem de ser certa e determinada. Os direitos reais