Processo Legislativo Das Mps
Após a sua edição, é aberto prazo de 5 dias para apresentação de emendas, por deputados e senadores. Tais emendas serão analisadas pelos relatores da matéria nas duas Casas Legislativas. Vale ressaltar no entanto que, além de poder acatar ou não as emendas apresentadas por outros parlamentares, os relatores podem incluir novas emendas em seu parecer.
Caso o relator modifique a Medida Provisória, incluindo alguma emenda, passamos a ter um Projeto de Lei de Conversão (PLV) com número distinto da MP inicial. Assim, temos o exemplo da MP 501/2010 que foi aprovada na forma do PLV 15/2010 na Câmara dos Deputados. Nesta situação, o que segue para a análise do Senado Federal é o PLV e não mais a MP original.
Se o Senado modificar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o mesmo retorna à Casa iniciadora para que tais mudanças sejam analisadas e então enviadas à sanção presidencial. No entanto, caso ambas as Casas aprovem o texto original da MP, não podemos falar em sanção do presidente, sendo a proposição encaminhada diretamente para a promulgação.
Como mencionamos, as MPs possuem prazos rígidos de tramitação, vigorando por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se após esse prazo não for convertida em lei, a Medida Provisória perderá a eficácia desde a sua edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. Porém, lembramos que todos os prazos