Michel Foucault começa a obra apresentando um exemplo de suplício e outro de utilização do tempo. “Eles não sancionam os mesmos crimes, não punem o mesmo gênero de delinqüentes. Mas define bem, cada um deles, certo estilo pena”. Foucault apresenta o poder disciplinador como uma das essenciais tecnologias do poder das contemporâneas sociedades, que seria o poder das normas. A preocupação principal do livro é demonstrar, através da forma pela qual homens eram julgados em função dos atos que haviam cometido, como se sucederam diversas formas de subjetividade e diversas formas de saber ao longo da história do ocidente, o que explica que as relações do homem com a verdade, dentro de um processo judicial, são muito mais complicadas do que as reconstituições históricas simples de nossos manuais podem julgar. A fórmula, então, pode ser assim resumida: diversas formas de processo, diversas formas de subjetividade, diversos critérios de aferição da verdade. No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo, e como as funções de cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los, afastados, mostrando-lhes a freqüência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes aos assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração. A execução pública é vista então como uma fornalha em que se ascende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da