biossegurança
EPI e EPC
Equipamento de proteção individual - EPI
Equipamento de proteção individual é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador (MTE, portaria
3214, n. 06).
1
22/09/2013
Empregado X EPI
Usá-los apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; não portá-los para fora da área técnica e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
EPI
A referida proteção é dada à cabeça, ao tronco, aos membros superiores, aos membros inferiores, à pele e ao aparelho respiratório do indivíduo .
2
22/09/2013
É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
• Adquirir o empregado. tipo
adequado
a
atividade
do
• Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado.
• Tornar obrigatório seu uso.
• Substituí-lo quando danificado ou extraviado.
EPI – proteção à cabeça
- Protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;
3
22/09/2013
EPI – proteção à cabeça
Óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas;
- óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;
EPI – proteção à cabeça
- óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos, provenientes de poeiras,
- óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas.
4
22/09/2013
EPI – máscaras
O uso de máscara descartável com paredes duplas ou triplas é fundamental para a proteção contra a inalação ou ingestão de aerossóis pelos profissionais e na transmissão de microorganismos para o paciente.
As máscaras confeccionadas em tecido