Processo eletronico
Passo a passo do peticionamento eletrônico
Desde julho deste ano, com a publicação da Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital, o prazo para a implementação da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está correndo.
Em outubro, será concluída a primeira parte do projeto. A partir de então, petições em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança devem ser apresentadas, obrigatoriamente, de maneira digital. Na segunda etapa, o prazo é de 280 dias e vale para todos os demais processos relacionados na resolução.
O projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico foi criado na gestão do ministro Felix Fischer para tentar reparar um problema criado pela resistência à nova tecnologia. Hoje em dia, depois de um grande avanço com a implementação de novas ferramentas e a digitalização dos autos físicos, apenas 3% dos processos em tramitação no STJ ainda são físicos. Na contramão dessa nova realidade, apenas 30% das petições são apresentadas eletronicamente, sendo a maioria entregue pessoalmente, por fax ou pelos Correios.
Para realizar o peticionamento eletrônico, algumas providências fundamentais precisam ser tomadas pelos advogados: obtenção da certificação digital, instalação de programas específicos para o peticionamento e credenciamento no sistema do STJ.
Como obter a certificação digital
O primeiro passo para peticionar eletronicamente é obter um certificado digital do tipo Pessoa Física. É ele quem garante a segurança da operação realizada pela internet, identificando a autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos transmitidos.
A certificação digital pode ser adquirida por qualquer