Processo eleitoral brasileiro
Sistema eleitoral
O regime político brasileiro está fundamentado na democracia, em que o povo determina quem serão os seus governantes, e no sistema presidencialista, que é composto por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O primeiro é exercido pelo Presidente da República e o segundo, pelo Parlamento – dividido entre Câmara dos Deputados e Senado Federal. O Poder Judiciário tem a função de garantir o cumprimento da Constituição Federal e aplicar as leis, julgando determinada situação e as pessoas nela envolvidas.
O sistema eleitoral brasileiro é baseado no voto direto e secreto, ou seja, o eleitor vota diretamente no candidato ao cargo a ser preenchido, de maneira sigilosa, já que seu voto não pode ser divulgado a terceiros. São considerados válidos os votos nominais aos candidatos e os votos nas legendas nas eleições proporcionais. Os votos nulos e em branco são descartados.
O 1º turno das eleições acontece sempre no primeiro domingo do mês de outubro e o 2º turno, quando houver, geralmente no último domingo do mesmo mês. O 2º turno é realizado apenas nas eleições para Presidente, governador e para prefeito, em municípios com mais de 200 mil eleitores. Além disso, deve haver mais de dois candidatos no 1º turno de votação e nenhum deles ter conquistado a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um).
Formas de voto
1) Voto Distrital
Espécie de voto destinado a eleger vereadores, deputados federais, estaduais e distritais a partir da divisão do território (país, estado ou município) em circunscrições menores (distritos). Cada distrito elege um representante, a partir da apresentação dos candidatos escolhidos pelos partidos políticos. O mais votado é o eleito. Pode haver ou não segundo turno, dependendo do tipo de sistema vigente. É adotado na Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Itália e França, com características próprias a cada país. O Brasil já adotou o voto distrital duas vezes: durante o Império