Resumo cpc 39
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 31
Conteúdo ALCANCE DEFINIÇÕES Formas de empreendimento controlado em conjunto Controle conjunto Acordo contratual OPERAÇÕES CONTROLADAS EM CONJUNTO ATIVOS CONTROLADOS EM CONJUNTO ENTIDADES CONTROLADAS EM CONJUNTO Demonstrações contábeis de um empreendedor Consolidação proporcional Exceções à consolidação proporcional Demonstrações contábeis separadas de um empreendedor TRANSAÇÕES ENTRE UM EMPREENDEDOR E UM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO CONTABILIZAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES EM EMPREENDIMENTOS CONTROLADOS EM CONJUNTO NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO INVESTIDOR OPERADORES DE EMPREENDIMENTOS CONTROLADOS EM CONJUNTO DIVULGAÇÃO INTERPRETAÇÃO EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO – CONTRIBUIÇÕES NÃO-MONETÁRIAS DOS INVESTIDORES
Item 1–2 3 – 12 7 8 9 – 12 13 – 17 18 – 23 24 – 29 30 – 45B 30 – 41 42 – 45B 46 – 47 48 – 50
51 52 – 53 54 – 57
CPC_19 Audiência Pública_24/2009
Alcance
1. Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização das participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e na divulgação dos ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos empreendedores e investidores, independentemente da estrutura ou forma sob a qual as atividades do empreendimento controlado em conjunto são executadas. Contudo, este pronunciamento não se aplica nas participações em entidades controladas em conjunto mantidos por: (a) organizações de capital de risco; e (b) fundos mútuos, trustes, unidades fiduciárias, fundos de investimentos e entidades similares, incluindo fundos de seguro vinculados a investimentos. que, por ocasião do reconhecimento inicial, tenham sido (i) designados como mensurados ao valor justo por meio do resultado; ou (ii) classificados como instrumentos financeiros mantidos para