processo direito
Alunas:
ATPS – TEORIA GERAL DO PROCESSO
ETAPA 2:
1) Pesquisar nos sites dos Tribunais indicados neste passo, uma decisão para cada um dos seguintestemas:
- Competência: Conflito da competência; prevenção, conexão e continência; mandado de segurança contra ato de Juiz do Juizado especial; acidente de trabalho; residência autor/réu, etc.
-Problemática da ação e do processo: Carência da ação; legitimidade ativa/passiva; possibilidade jurídica do período; interesse processual; interesse recursal; indeferimento inicial; inépcia; ação civil públicapor associação: ilegitimidade; legitimidade no direito individual homogêneo, etc.
- Princípios processuais (com ênfase nos dispositivos constitucionais): devido processo legal, acesso à justiça,isonomia, contraditório e ampla defesa, Juiz natural, inafastabilidade do controle jurisdicional, proibição do prova ilícita, motivação das decisões judiciais e administrativas, publicidade, presunção denão culpabilidade, celeridade e duração razoável de processo.
- Sentença: nulidade, cerceamento de defesa, prova ilícita, coisa julgada material, coisa julgada formal; coisa julgada na ação dealimentos.
COMPETÊNCIA – CONFLITO DE COMPETÊNCIA:
PROCESSO
Julgamento: 28/05/2013
Órgão Julgador: 17° Câmara de Direito Público
Relatores: Afonso Celso da Silva
Apelante: Instituto Nacional deSeguro Social (INSS).
Apelada: Adélia Balduíno de Almeida Narde e Diego Maradoni de Narde.
DESCRIÇÃO DO CASO:
Trata-se de reexame necessário e apelação da autarquia contra a ré, sentença que concedeuaos autores da ação o benefício da pensão por morte acidentária, e danos morais, estes fixados em dez salários mínimos.
Apela à autarquia, defendendo a incompetência da Justiça Estadual para análisedo pedido de danos morais, e a alteração do termo inicial do benefício para a data da apresentação da documentação completa na via administrativa.
O RELATO: