Direito, lide e processo
1- Direito
O direito está presente na sociedade e faz parte da evolução do homem. O que se compreende dessa afirmação é que uma sociedade precisa de normas que a mantenha em harmonia e a distancie do caos. Antônio Carlos de Araújo Cintra atribui ao direito
(...) a função ordenadora, isto é, de coordenação de interesses que se manifestam na vida social, de modo a organizar a cooperação entre pessoas e compor os conflitos que se verificarem entre os seus membros (pg.25).
Adotando o critério do “justo” e do “equitativo”, o direito assume uma forma de controle social,
(...) entendido como o conjunto de instrumentos de que a sociedade dispõe na sua tendência à imposição dos modelos culturais, dos ideais coletivos e dos valores que se persegue, para a superação das antinomias, das tensões e dos conflitos que lhe são próprios (p.25), garantindo, de certa forma, o bem-comum.Somam-se a isso o fato de que muitas vezes é preciso regrar o comportamento humano, ou seja, impor limites às suas condutas mais radicais, e uma vez ultrapassadas esses limites, aplicar sansões cabíveis as mesmas.
2- Lide
Por maiores que sejam as tentativas do Estado em manter a sociedade num estado de harmonia, de organização e de melhores relacionamentos interpessoais nem sempre é possível que isso ocorra. Surge, portanto, a lide, ou seja, um conflito de interesses.
Esses conflitos caracterizam- se por situações em que uma pessoa, pretendendo para si determinado bem, não pode obtê- ló – seja por (a) aquele que poderia satisfazer a sua pretensão não a satisfaz,seja porque (b) o próprio direito proíbe a satisfação voluntária da pretensão (...)-pg 26.
O conceito de lide apresenta duas vertentes: a) Carnellutte: Lide é conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida (Pretensão + resistência = lide) b) Liebman: A lide não corresponde ao conflito exatamente como ele se deu, mas à parcela desse conflito que foi