o processo e o direito processual
Teoria geral do processo
ROSANA BAGGIO
AULA II 22.08.2013
O processo e o direito processual
1. As funções do estado moderno.
Função primordial do Estado: Levar a pacificação social através da tutela jurisdicional.
2. Legislação e jurisdição
São funções primordiais do estado.
Legislação: Conjunto de normas jurídicas. Estabelece as normas que devem reger as mais variadas relações, dizendo o que é ilícito e o que é lícito, atribuindo direitos, poderes, faculdades e obrigações. São normas de caráter genérico e abstrato, sem destinação particular a nenhuma pessoa e a nenhuma situação concreta.
Jurisdição: O estado busca a realização prática das normas em caso de conflito entre pessoas.
3. Direito material e direito processual
Chiovenda defende que o ordenamento jurídico se divide em direito material e direito processual, a essa tese chamamos de teoria dualista do ordenamento jurídico.
Direito material: dita as regras abstratas e estas só se tornam concretas no exato momento que ocorre o fato enquadrado em suas previsões, automaticamente sem qualquer participação do juiz.
Direito processual: é o complexo de normas e princípios que regem o método de trabalho da função jurisdicional.
Existe uma regra abstrata e ela só vai passar a ser concreta quando alguém comete o ato, e isso automaticamente sem nenhuma ação do juiz.
4 A instrumentalidade do processo
Ao legislar ou ao realizar atos de jurisdição o estado exerce o seu poder estatal, é dessa forma que a jurisdição desempenha uma função instrumental perante à ordem jurídica substancial. A instrumentalidade do processo é o aspecto positivo da relação jurídica processual e material que liga o estado ao mundo das pessoas.
5 Linhas evolutivas
3 fases metodológicas
Processo meio de exercício de direitos
O processo era visto apenas como um meio de exercício de direito.
Fase instrumentalista
Usada atualmente, ela tem um cunho eminentemente crítico devido a gama de doutrinadores que sempre estão