Direito processual civil i - processo e procedimento
Como já é de vasto saber daqueles que atuam no mundo jurídico, os indivíduos dentro do Estado democrático de direito deixam de exercer a auto- tutela e repassam essa função ao próprio Estado. Em decorrência desse fato foi necessário encontrar maneiras de exercer o poder jurisdicional resolvendo os litígios.
Dentro do meio jurídico é notória e perceptível a necessidade do conhecimento profundo do processo, uma vez que esse constitui a materialização do direito pretendido. Portanto devemos nos ocupar em analisá-lo de maneira criteriosa e minuciosa, para que então possamos adquirir o conhecimento necessário e com isso termos uma carreira frutífera seja em que área do direito for.
Neste breve relatório me preocupo em tratar da maneira a qual se desenvolve o processo a luz dos princípios constitucionais, ou seja, o caminho ou a sequência de atos dentro do modelo estabelecido por lei, até que se tenha a resolução da questão.
2. PROCESSO E PROCEDIMENTO
De pronto, é de suma importância fazermos distinção entre os termos técnicos processo e procedimento.
Se buscarmos o significado etimológico da palavra processo, encontraríamos resultados relacionados à “caminhada”, “marcha avante” ou “seguir a diante”, em decorrência disso durante muito tempo se confundiu com procedimento.
Tendo sido ou se sentido lesado em seus direitos, o interessado contrata um possuidor de saber jurídico habilitado a sua defesa, a saber o advogado, o qual irá relatar os fatos ocorridos e postular ao Juiz em uma petição inicial. Recebida a petição inicial, logo tendo obedecido aos requisitos legais o Juiz a despachará mandando citar o réu. Citado o réu validamente estará formada a relação de direito processual. À luz desta pequena síntese podemos começar a perceber quais são as nuances diferenciadoras entre os dois conceitos.
Como é possível ver na situação supra, o processo se define como a relação jurídica de direito processual, a forma a qual o Estado exerce a jurisdição e