Processo de mediação
1. Introdução
Pergunte-se o leitor - mesmo aquele a quem o título do trabalho não pareça de plano cativante e que tenha aberto este livro coincidentemente nesta primeira página - em quantos idiomas seria capaz de traduzir o termo "direito".
Muito provavelmente, os não-iniciados nas ciências psicológicas devem estar indagando qual a razão deste começo incomum para um artigo científico e, mesmo não tendo consciência disto, recorreu-se a uma técnica de psicologia cognitiva. Ainda, é possível afirmar que esse mesmo leitor, que ora maquina respostas às várias questões suscitadas em tão breve espaço, certamente já utilizou tal técnica, sem saber, contudo, que o fazia.
No traçado instigador das primeiras linhas, consiste este trabalho em um estudo prospectivo sobre uma das áreas em que a mediação, como método alternativo de resolução de disputa, tende a se desenvolver mais decisiva e velozmente. A interdisciplinaridade do Direito e das RADs[1] com a Psicologia colima à superação de obstáculos psicológicos recorrentes aos processos de resolução de conflitos, mais especificamente a mediação.
Na emaranhada rede das condutas humanas, colisões de interesses exsurgem na mesma proporção em que se tornam mais amplas e complexas as relações sociais, fato esse que alimentou, por muito tempo, no seio do Estado de Direito, a idéia de uma imprescindível intervenção do ente estatal para se amainar, ou mesmo expurgar, os conflitos perturbadores da tão almejada "paz social".
Nada obstante a plausibilidade desse argumento - se tomados em vista o ensejo histórico de seu surgimento e a base filosófica do movimento revolucionário das