Mediação e o Código de Processo Civil Projetado
Este trabalho enfoca a mediação feita dentro da estrutura do poder judiciário.Tem como base o estudo realizado pelo Professor Humberto Dalla Bernardino de Paula, docente-adjunto da de Direito Processual Civil daUniversidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ. Aborda como principais enfoques:
As Atribuições e Requisitos do Mediador
Principais Características do Meio Alternativo de Solução de Conflitos
Questões que devem surgir com a Introdução no Procedimento Judicial
Destaque para a Facultatividade da sua Utilização
Mediação: método de prevenção e solução consensual de conflitos.
È um efetivo mecanismo de pacificação social,solução e prevenção de litígios , busca sua implementação para a redução da excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidades de recursos e de execução de sentenças
PRINCIPAIS ENFOQUES:
1. Principais características do meio alternativo: como por exemplo os princípios que irão reger tal instituto, como por exemplo,a confidencialidade
2. Questões que devem surgir com a introdução no procedimento judicial: se o juiz ,defensor público, promotor podem ser mediadores
3. Facultatividade da sua utilização: não sujeitar as partes a uma ação de mediação obrigatória. As partes precisam querer utilizar o instituto.
4. As atribuições do mdiador: não há necessidade de ser inscrito na OAB.
DIVISÃO DO TRABALHO:
LIMITES DO TRABALHO:
O presente trabalho faz um estudo do instituto da mediação a partir dos dispositivos do texto do Código Processual Civil (LGL/1973\5) projetado.
Não se aprofunda em questões teóricas sobre a opção política pelo uso dos meios alternativos de solução e conflitos ,nem tão pouco usa de argumentos para criticá-los.
Para começar a tratar sobre o assunto é importante frisar que há a necessidade de se compreender o Princípio do Acesso à Justiça: que não esta limitado ao acesso ao Poder Judiciário, sob forma única de uma sentença. O autor