História do Direito
Torna-se importante a reflexão sobre a historicidade da formação da cultura jurídica nacional, a qual se impôs a partir de 1822 com a Proclamação da Independência. O liberalismo constitui uma proposta doutrinária de grande relevância no contexto econômico e político. Suas contribuições se expandem até a fundação das primeiras escolas de Direito, na criação de uma elite jurídica própria e na construção de um complexo legal positivo. O liberalismo, que era cultuado por segmentos da burguesia em ascensão contra o absolutismo monárquico, reproduziu novas condições materiais de produção da riqueza e novas relações sociais direcionadas pelas necessidades de mercado. A liberdade integral tornou-se presente em diferentes níveis de realidade, desde o ético-filosófico (liberdade pessoal, individualismo, tolerância, dignidade, crença na vida) até o social, o econômico (propriedade privada, economia de mercado, níveis de controle estatal, livre empresa, iniciativa privada) e o político-jurídico (consentimento individual, representação política, divisão de poderes, descentralização administrativa, soberania popular, direitos e garantias individuais, supremacia constitucional e Estado de Direito). O liberalismo brasileiro, desde o início de sua adaptação e incorporação, teve de conviver com uma estrutura político-administrativa patrimonialista e conservadora, e com uma dominação econômica escravista das elites agrárias. Enquanto ele é canalizado e adequado para servir de suporte aos interesses oligárquicos, de grandes proprietários de terra e do clientelismo vinculado ao monarquismo imperial, o liberalismo europeu se configura como ideologia revolucionária articulada por novos setores emergentes e forjados na luta contra os privilégios da nobreza. No Brasil, ele representa a necessidade de reordenação do poder nacional e a dominação das elites agrárias, processo que é marcado por contradição quando assenta formas liberais